N o se trata de apenas mais um livro sobre a presun o de inoc ncia e sobre o devido processo legal. , antes, uma aut psia detalhada de como o nosso sistema de justi a criminal foi se formando, a partir do ide rio iluminista simbolicamente inaugurado pelas m os de Cesare Beccaria, com seu celeb rrimo Dos Delitos e das Penas, publicado em 1764, de onde se extra ram as primeiras linhas sobre o que mais tarde veio a se consolidar em todos os ordenamentos processuais penais do mundo ocidental: "N o se pode chamar um homem de r u antes da senten a do juiz, nem a sociedade pode retirar-lhe a prote o p blica, sen o quando tenha decidido que ele violou os pactos segundo os quais aquela prote o lhe foi outorgada". Mas n o se limita Walter Nunes a colacionar um amontoado de datas, nomes e outros dados hist ricos: antes, a riqueza com que analisa todo esse caminhar dos sistemas punitivos no per odo p s-iluminismo invulgar. No direito brasileiro, por exemplo, reporta-se a detalhes da g nese de nosso processo penal, antes mesmo do nosso primeiro diploma, o C digo de Processo Criminal da Primeira Inst ncia, de 1832; evidencia como as nossas ancestralidades culturais forjaram uma codifica o peculiar, que j nasceu carecendo de reformas, assim como ocorreu com o C digo de Processo Penal, mais de um s culo depois; exterioriza os pontos mais importantes que caracterizaram as escolas penais - e as ideias de seus maiores expoentes - longe da superficialidade de obras descritivas. precioso o detalhamento sobre a elabora o do C digo de Processo Penal de 1941, com a identifica o do perfil de cada um dos seus personagens, n o apenas os nacionais, que integraram a Comiss o de Juristas respons vel pela formula o do C digo, mas tamb m os autores que inspiraram, fundados nos postulados da Escola T cnico-Jur dica, a ent o produ o normativa mais importante da It lia, os CodiciRocco (1930), os quais, consequentemente, serviram de modelo para nossos diplomas hom logos, herdeiros, sob o regime do Estado Novo, de Get lio Vargas, do fascismo italiano. auspicioso ver uma obra analisar, com fluidez vernacular, a evolu o (e involu o) das ideias penais, com os avan os da Escola Cl ssica, de que foi seu maior pr cere Francesco Carrara (Il principe del classicismo), confrontada pelo Positivismo Criminol gico de Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, e tamb m pelo Tecnicismo Jur dico propagado pelo maior nome da primeira metade do S culo XX, Vincenzo Manzini, fautor do C digo elaborado sob a reg ncia do Guardasigilli Alfredo Rocco, irm o do abre-alas da Escola T cnico-Jur dica, Arturo Rocco, em aula magna que proferiu em 1905 na Universit di Sassari. Rogerio Schietti Doutor e Mestre em Direito Processual (USP) Professor da p s-gradua o do IDP e da UNINOVE Ministro do Superior Tribunal de Justi a
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